sábado, 24 de maio de 2008

Concurso da prefeitura de Timon é anulado após denúncias de fraude

O juiz da 4ª vara de Timon, Simeão Pereira e Silva, suspendeu a nomeação e tornou sem efeito a contratação de aprovados em concurso público realizado pela prefeitura local através da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Piauí (Funadepi), promovido em setembro de 2007. A decisão atende à ação civil pública com pedido de liminar contra o município e a Fundação, ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Ao conceder a tutela antecipada, nesta sexta-feira (23), o juiz Simeão Pereira determinou "a suspensão de toda e qualquer nomeação de candidatos, pelo município de Timon, referente ao concurso público para os cargos de nível superior e de professor, objeto do Edital nº01, de 17/12/2007; bem como a anulação das nomeações e respectivas posses dos candidatos tidos como aprovados no referido certame, cessando, por conta disso, o vínculo funcional dos mesmos para com a Municipalidade.

Dentre outras irregularidades constadas no concurso, o Ministério Público Estadual apontou que, no curso das investigações levadas a cabo pela Polícia Federal, comprovou-se que o filho do Superintendente da Funadepi, Walter Cabral Romero, bem como a filha do diretor-administrativo e financeiro daquela Fundação, Maria de Jesus Ferreira da Silva, foram aprovadas no certame, ambos em primeiro lugar, para os cargos de procurador fiscal e enfermeira, respectivamente.

O magistrado determinou o prazo de três dias para que o município, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, apresente ao juízo o ato de demissão de tais servidores, sob pena de desobediência e de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) em caso de não cumprimento da medida.

Quebra de sigilo
Simeão Pereira decidiu também pela "quebra do sigilo bancário da conta em nome da Funadepi, na Caixa Econômica Federal em Teresina (PI), para fins de depósito das inscrições, requisitando a movimentação financeira, o bloqueio e indisponibilidade do montante ali creditado". A fundação também será intimada, na pessoa do superintendente do órgão, para que tome providências no sentido de cumprir as medidas necessárias para a preservação dos cartões respostas do certame até que seja proferida a sentença final.

O município tem o prazo de 10 dias para enviar ao juízo a relação dos candidatos tidos como aprovados já nomeados, com os respectivos endereços, a fim de que os mesmos sejam citados para o oferecimento de contestação, como litisconsortes passivos. Consta da decisão que o município teria encaminhado apenas 30 portarias dos 113 nomeados, nenhuma delas assinada pelo empossado, o que, sob a ótica do MP, não confere validade às mesmas.