ESCÂNDALO:Prefeita de Timon afronta a Justiça Eleitoral
Socorro Waquim vem usando o site da Prefeitura para fazer divulgação de obras e sua promoção pessoal FONTE: GP1
A prefeita da cidade de Timon no Estado do Maranhão, Socorro Waquim (PMDB), é candidata à reeleição e está usando o site da prefeitura para propaganda de obra e promoção pessoal, o que é proibido pela Lei Eleitoral.
No dia 7 de julho de 2008, o Site Oficial da Prefeitura de Timon traz a matéria com o seguinte título:
Prefeita inaugura duas escolas na zona ruralA inauguração das duas escolas aconteceu no dia 4 de julho, mas a matéria e, portanto, a exposição e promoção dos trabalhos da prefeita, só foram divulgados no dia 7 de julho, dois dias após a data limite estabelecida pelo TSE para este tipo de conduta.
Além da inauguração da escola no Povoado Piranha e da localidade São Miguel, a matéria se refere também a outras inaugurações, das quais a prefeita Socorro Waquim iria participar.
Trecho da matéria"A tarde, a partir das 16 horas, a prefeita participa da inauguração do telecentro de Inclusão Digital do Parque Alvorada. As 17 horas será inaugurada a Praça Adamastor Oliveira, em seguida a Praça Ioiô Cabecinha na Formosa e as 19 horas a prefeita entrega a reforma da Unidade Escolar Maria do Carmo Viana Neiva."Até ontem (15) de julho, ainda era possível ver a matéria na página principal do Site Oficial da prefeitura.
A Lei EleitoralDe acordo com a Resolução nº 111 do
Tribunal Superior Eleitoral, que fixa o calendário e as condutas durante a campanha eleitoral de 2008, a partir de 5 de julho é vedado aos agentes públicos, cujos cargos estejam em disputa (Lei nº 9.504/97, art.73), autorizar com "exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela
Justiça Eleitoral".
Prefeitura Municipal de TimomO
Portal GP1 foi até à Prefeitura de Timon para obter esclarecimentos sobre o caso.
Segundo o Assessor de Comunicação da Prefeitura, Ribamar Silva, a inauguração de obras pela prefeitura não pode, mas a propaganda sim.
"Estas inaugurações fazem parte do calendário de obras do município, a prefeita está afastada, mas o que tem para ser inaugurado pode ser mostrado, não podemos é promover a prefeita", afirma o assessor.
De acordo com ele, mesmo no período eleitoral o município não pode deixar de crescer.
ContradiçãoO assessor Ribamar Silva disse que inaugurações podem.
No entanto, a Resolução nº 111 do Tribunal Superior Eleitoral, é clara com relação às datas e as condutas dos candidatos. Segundo a Lei nº 9.504/97, art.73, a partir de 5 de julho é vedado aos agentes públicos, cujos cargos estejam em disputa, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais.
Cartório Eleitoral de TimonSegundo Hernaldo Teixeira, membro da comissão de fiscalização de propagandas da cidade de Timon, esta denúncia deve ser apurada para saber se procede.
"Todas as denúncias que chegam aqui são checadas. De posse do matérial encaminhamos ao juiz. Ele analisa se realmente se configura um crime eleitoral e encaminha ao Ministério Público para que sejam tomadas as devidas providências", explicou o funcionário.
De acordo com ele, as fiscalizações estão bem rígidas e não admitirão qualquer tipo de propaganda irregular.
"Neste caso específico do site da prefeitura de Timon haverá uma fiscalização rigorosa, afirmou Hernaldo Teixeira .
A prova do crime