quinta-feira, 19 de março de 2009

O maior salário publico do país

VERGONHA NACIONAL, QUANDO VARIOS TIMONENSES ESTÃO PASSANDO FOME A PREFEITA DE TIMON SOCORRO WAQUIM GANHA MAIS QUE O PRESIDENTE LULA

Foto: O Dia
Prefeita de Timon, Socorro Waquim
Prefeita de Timon, Socorro Waquim
A 4ª Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica e de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público de Timon ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de Liminar contra a prefeita do município, Socorro Waquim, o vice-prefeito, Edivar Ribeiro, o atual presidente da Câmara Municipal, Antonio Pimentel Filho, além de nove vereadores e ex-vereadores.

O que motiva a Ação são as leis municipais que fixaram os vencimentos da prefeita, do vice-prefeito municipal e dos vereadores de Timon. De acordo com a lei n° 1.527/2008, de 04 de setembro de 2008, o subsídio da dirigente municipal passou a ser de R$ 22 mil, enquanto o de seu vice ficou em R$ 20 mil. Além disso, há uma verba de representação equivalente a 100% do subsídio mensal para a prefeita e de 50% para o vice-prefeito.

Dessa forma, Socorro Waquim recebe, mensalmente, R$ 44 mil, enquanto Edivar Ribeiro recebe R$ 30 mil. Anteriormente, a prefeita tinha como salário R$ 7.155,00, mais 100% de verba de representação (total de R$ 14.310,00), enquanto o vice-prefeito recebia R$ 4.770,00, acrescidos de 50% da mesma verba (R$ 7.155,00).

A Constituição Federal, em seu artigo 39, afirma que os detentores de mandatos eletivos – caso de prefeitos e vice-prefeitos municipais – devem ser remunerados por subsídio em parcela única, não sendo permitidos acréscimos por qualquer tipo de gratificação.

Os valores recebidos pelos dirigentes municipais de Timon são superiores aos recebidos pelo Presidente da República (R$ 11.420,21), pelo governador do Estado (R$ 14.409,95) ou por um ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 24.500,00). Os aumentos concedidos a partir da aprovação da Lei Municipal 1527/2008 foram de 207,47% para a prefeita e de 319,29% para o vice-prefeito municipal.

Câmara Municipal - Também em 04 de setembro, a Lei Municipal n° 1528/2008 fixou o subsídio dos vereadores em R$ 4,5 mil, acrescido de uma verba indenizatória de R$ 12,5 mil (também inconstitucional). Dessa forma, o vencimento mensal dos vereadores de Timon passou a ser de R$ 17 mil, superior aos R$ 12.384,07 recebidos pelos deputados estaduais maranhenses.

De acordo com a Constituição Federal, em municípios com população entre cem e trezentos mil habitantes, o subsídio dos vereadores será de, no máximo, 50% daquele recebido pelos deputados estaduais. A promotora de Justiça Selma Regina Souza Martins, destaca, também, que a chamada Verba Indenizatória é, na verdade, uma verba remuneratória, já que é paga todos os meses aos parlamentares municipais. Para ser considerada indenizatória, essa verba deveria ser concedida de forma esporádica.

Ação Civil Pública - A ação do Ministério Público requer a imediata suspensão do pagamento de subsídios excessivos aos dirigentes municipais, retornando aos valores anteriores, e a exclusão da verba de representação, que é inconstitucional. A promotora Selma Martins solicita, ainda, a suspensão da verba indenizatória dos vereadores e a devolução das verbas recebidas em janeiro e fevereiro de 2009. No caso de descumprimento da decisão, está prevista uma multa diária de R$ 5 mil.

Além disso, a 4ª promotoria de Justiça de Timon requer a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por oito a dez anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, também por 10 anos, e o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial dos envolvidos.

São citados pela Ação Civil Pública a prefeita municipal, Maria do Socorro Almeida Waquim; o vice-prefeito, Edivar Ribeiro de Jesus; o presidente da Câmara Municipal, Antônio Borges Pimentel Filho; os vereadores Jeconias da Silva Moraes, Luiz Firmino de Sousa Neto, José Carlos Fernandes de Assunção e Kennedy Robert Pedreira Gedeon; e os ex-vereadores Alexandre Vicente de Paula Almeida, Joaquim Oliveira das Neves, José Alves de Moura FilhoPorfiro Gomes da Costa Filho e Milton Ferreira Passos.

A defesa da prefeita - O secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Timon, Ribamar Silva, concedeu uma entrevista exclusiva ao Portal O DIA. Ele disse que a prefeita Socorro Waquim já foi informada sobre a Ação do Ministério Público e que sua assessoria está aguardando uma notificação oficial, tendo em vista que, até o momento, todas as informações que eles possuem foram obtidas por meio da imprensa maranhense e através do endereço eletrônico do MP-MA.

De acordo com Ribamar, o salário líquido da prefeita é de aproximadamente R$ 20 mil, pois são incididos uma série de descontos sobre os R$ 44 mil brutos. A remuneração real do vice-prefeito também não seria de R$ 30 mil, mas sim de R$ 15 mil.

Com informações de Rodrigo Freitas, da Coordenadoria de Comunicação do Ministério Público do Maranhão



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